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EXCLUSIVO VÍDEO DE MULHER DECAPITADA VIVA POSTADO NO FACEBOOK CAUSA POLEMICA ENTRE USUÁRIOS

Anônimo | 07:08 |

Alguns usuários do Facebook estão sendo surpreendidos com um vídeo de uma mulher, aparentemente mexicana, sendo decapitada por bandidos. As imagens fortes já tiveram mais de 5 mil compartilhamentos e, pelo menos a princípio, não serão barradas pelo site. Caso esta medida se confirme, o Facebook estará infringindo suas próprias normas. Ao aceitar os termos de uso da rede social, o usuário se compromete a não postar conteúdos que sejam "discursos de ódio, ameaçadores ou pornográficos; que incitem violência;VEJA O VÍDEO LOGO ABAIXO MAIS ATENÇÃO AS CENAS SÃO FORTES
que contenham nudez, violência gráfica ou gratuita". A empresa se compromete a remover este tipo de conteúdo caso ache necessário. O Facebook possui um controle do tipo de material que os usuários postam, mas de acordo com o G1 decidiu manter o vídeo já que as pessoas o estão compartilhando como forma de protesto, segundo comentou um representante da rede social. Não é a primeira vez que a rede deixa vira lizar dentro de sua plataforma algum conteúdo ilegal. Em março, um vídeo de uma garota menor de idade sendo molestada ficou pelo menos oito horas no ar e teve 32 mil compartilhamentos. Facebook mantém no ar vídeo de mulher decapitada Imagens ferem código de conduta que usuário aceita quando se registra na rede social

Portal A Desgraça Texto G1 Fotos Google Vídeo Facebook

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça