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CRUELDADE;CACHORRO É ESFAQUEADO E VAI "PEDIR" AJUDA NA DELEGACIA

Anônimo | 17:36 |

A população de Delmiro Gouveia ficou chocada na manhã desta terça-feira (23) com a atitude de uma pessoa ainda não identificada que esfaqueou um cachorro vira-lata, na cidade de Delmiro Gouveia.Conforme apurou o Minuto Sertão, o animal apareceu muito abatido na porta da delegacia regional da cidade com um corte na região peitoral, ferimento tão violento que deixou à mostra alguns de seus órgãos vitais.
O cão foi acolhido pelos policiais de plantão que acionaram um médico veterinário para realizar o socorro do animal que foi removido para uma clínica. Ao analisar a situação do cachorro, o veterinário informou aos populares que o animal vai precisar passar por um processo cirúrgico que custaria cerca de R$ 800, mas o profissional decidiu cobrar apenas R$ 450 para cobrir despesas materiais. Algumas pessoas acreditam que, mesmo por instinto, o cão foi à delegacia para pedir socorro e por isso passaram a chamar o animal de “Delegado”. O portal Minuto Sertão em parceria com o programa jornalístico Radar 89, da Rádio Delmiro FM, realizam uma campanha na emissora afim de arrecadar fundos para pagar a cirurgia que pode salvar a vida do animal. Quem se dispor a ajudar pode ligar para o telefone 9982-2758, falar com Ítallo Timóteo. Alguém que tiver alguma informação que possa ajudar a polícia a prender a pessoa que tentou contra a vida do cachorro, pode ligar para 3641-5368 ou para o Disque Denúncia (181). O nome do denunciante será preservado. Crimes contra animais é punido pela Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 que trata de Crimes Ambientais e em seu artigo 32 diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é delito punido com detenção de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Portal A Desgraça Com Informações De Jota Silva e Ítallo Timóteo/Minuto Sertão

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça