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MÃE DESNATURADA É PRESA POR ABANDONAR OS FILHOS E AINDA AGREDI-LOS COM PEDAÇO DE PAU

Anônimo | 06:32 |

A conselheira tutelar KLESIMONE LEAL foi acionada por volta das 10h30min da manhã desta quarta feira, 25, pela guarnição do SGT/PM GERSON, por que havia uma ocorrência de abandono de incapaz.
A denuncia era de que a mãe teria saído no dia 24/09/2013 as 23h00min e deixado três crianças que até no presente horário do dia 25 não tinha chegado a sua residência, na ocasião o próprio irmão da acusada relatou que era de costume sua irmã deixar as filhas e ir pra festa e quando ela pegava as crianças de taca era de chutes tapas e com pedaço de pau e que isso tinha acontecido por varias vezes e que não era responsável pelos sobrinhos, pois tem apenas 17 anos e ainda tinha que trabalhar.Sendo que se tratava de três crianças uma de 03 anos outra de 01 ano e 09 meses e outro de 05 meses de idade , as quais poderiam está sendo vítimas de maus tratos e que ao chegar à residência pode ser constatada a veracidade das denuncias, sendo que s duas crianças maiores estariam gravemente lesionadas por serem agredidas todos os dias com sandalhadas e pedaços de pau sendo visível os hematomas nas duas crianças, já na criança de 05 meses os hematomas já estavam quase todos sarados e que todas as crianças foram encaminhadas para o exame de lesão corporal e que após terem sido feitos esse procedimentos pelo conselho tutelar em conjunto com as policias militar e civil as crianças foram para Instituição de Acolhimento Provisório- Abrigo Municipal.
Depois dos procedimentos feitos a guarnição novamente foi acionada dessa vez pra efetuar a prisão a mãe a senhora DAIANA RODRIGUES MACEDO de 18 anos que foi conduzida para secional onde prestou esclarecimento do fato ocorrido. A jovem poderá ir para o presídio não só pelo fato do abandono, mas também por ter lesionadas as crianças, crime este não afiançável.

Portal A Desgraça Com Fonte De: Junior Ribeiro com informações do conselho tutelar

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça