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REQUINTES DE CRUELDADE;MORADOR DE RUA FOI MORTO A PAULADAS E TEVE SEU PÊNIS ARRANCADO NA PEIXEIRA

Anônimo | 16:51 |

‘Feijao com arroz’ é assassinado com requintes de crueldade no Mercado Caravelas no Vila Vargas
Foi assassinado com requintes de crueldade na noite do dia 28 de dezembro, um morador de rua conhecido como ‘Feijao com arroz’, que dormia no Mercado Caravelas, bairro Vila Vargas de Teixeira de Freitas. De acordo com o perito criminal Manuel Gomes Garrido ele foi morto a pedradas na cabeça e teve os órgãos genitais arrancados, provavelmente com faca.
De acordo com testemunha Feijão com arroz costumava ficar mostrando o pênis para as pessoas que passavam nas ruas. Ainda de acordo com a testemunha o crime foi motivado por vingança. A testemunha ouviu um dos bandidos perguntar a Feijão por que ele mexeu com a filha dele, por que ele estuprou a filha dele.
Porém essa testemunha tinha sangue na calça e apesar dele ter dito que não participou do crime, apenas estava perto, ele foi encaminhado a delegacia e será ouvido pelo delegado do SILC Marco Antonio Neves que esteve no local fazendo o levantamento cadavérico. No local do crime havia os pertences pessoais da vitima, junto com uma sandália cor de rosa que parece ser de uma criança, que não se sabe de quem era. As pessoas que moram nas mediações não souberam falar sobre o fato.



Fonte;Petrina Nunes/Liberdadenews

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça