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BANDIDOS CALAM A BOCA DE RADIALISTA MATANDO ELE COM VÁRIOS TIROS E JOGANDO EM RIACHO

Anônimo | 05:32 |

O radialista Valdomiro Daniel, que também trabalhava como conselheiro tutelar, foi encontrado morto na manhã desta sexta-feira (21), dentro de um riacho na cidade de Areial, na região do Agreste a 155 km de João Pessoa. O corpo da vítima estava com marcas de perfurações provocadas por arma de fogo.

De acordo com familiares da vítima, o comunicador saiu de casa no final da tarde dessa quinta-feira (20) para fazer uma caminhada. Após horas desaparecido, os parentes comunicaram a polícia. Segundo informações da Polícia Militar de Esperança, o corpo foi localizado por pessoas que passavam às margens do riacho. Peritos do Instituto de Polícia Científica (IPC) de Campina Grande confirmaram que a morte de Valdomiro Daniel foi provocada por tiros nas costas e nuca.
A polícia trabalha com hipótese que o comunicador foi morto em outra localidade e teve o corpo jogado no riacho. O cadáver foi levado para o Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande. A autoria da morte e os motivos do assassinato ainda são desconhecidos. Ainda não há informações sobre velório e sepultamento. Conforme relatos de parentes, Valdomiro Daniel era fã incondicional de Luiz Gonzaga e em seu programa radiofônico “Tributo a Luiz Gonzaga’ difundia a música e a cultura deixada pelo rei do baião.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça