EM SOBRAL-CE;POPULAÇÃO COMEÇA REAGIR COM BASE NO CÓDIGO PENAL
TV Diário investigou e exibiu matéria no último sábado. Exclusão de ilicitude Art. 23 -- Não há crime quando o agente pratica o fato I -- em estado de necessidade; II -- em legítima defesa; III -- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito Nós estamos alertando a todos desde 2011, criamos campanha de enfrentamento ao Crack, gravamos o documentário "a epidemia do crack em Sobral" que inclusive ganhou repercussão na Globo News, vínhamos avisando que a bomba estava prestes a explodir, e ainda não é grave, vai piorar. Não adianta mudar o Secretário de Segurança Pública, se as fronteiras federais estão sem fiscalização, não adianta prender porque o Código Penal tá falido, a Polícia perdeu sua autoridade pressionada pelos Direitos Humanos que parece juntamente com os Deputados e Senadores, fazer de conta não perceber a chacina que estão praticando contra os nossos jovens e País de família. O sistema nos condenou a prisão domiciliar e aos poucos vem modificando o DNA do cidadão de bem, que atualmente passa por um processo de mutação que diante de tanta impunidade, agora tenta fazer justiça com as próprias mãos, colocando a própria vida em risco. Cansados, a população se organiza e vai pra rua dia 30 de abril em Sobral
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