Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EM SOBRAL-CE;POPULAÇÃO COMEÇA REAGIR COM BASE NO CÓDIGO PENAL

Anônimo | 17:54 |

População começa a reagir com base no Código Penal em Sobral, no Ceará. Exclusão de ilicitude Art. 23 -- Não há crime quando o agente pratica o fato I -- em estado de necessidade; II -- em legítima defesa; III -- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito #Sobral Sábado 19 de abril População começa a reagir com base no Código Penal em Sobral, no Norte do Ceará.
TV Diário investigou e exibiu matéria no último sábado. Exclusão de ilicitude Art. 23 -- Não há crime quando o agente pratica o fato I -- em estado de necessidade; II -- em legítima defesa; III -- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito Nós estamos alertando a todos desde 2011, criamos campanha de enfrentamento ao Crack, gravamos o documentário "a epidemia do crack em Sobral" que inclusive ganhou repercussão na Globo News, vínhamos avisando que a bomba estava prestes a explodir, e ainda não é grave, vai piorar. Não adianta mudar o Secretário de Segurança Pública, se as fronteiras federais estão sem fiscalização, não adianta prender porque o Código Penal tá falido, a Polícia perdeu sua autoridade pressionada pelos Direitos Humanos que parece juntamente com os Deputados e Senadores, fazer de conta não perceber a chacina que estão praticando contra os nossos jovens e País de família. O sistema nos condenou a prisão domiciliar e aos poucos vem modificando o DNA do cidadão de bem, que atualmente passa por um processo de mutação que diante de tanta impunidade, agora tenta fazer justiça com as próprias mãos, colocando a própria vida em risco. Cansados, a população se organiza e vai pra rua dia 30 de abril em Sobral
#BanalizouNósVamosReagirEmLegítimaDefesa Assista ao vídeo também no youtube e COMPARTILHE;https://www.youtube.com/watch?v=udV37M-0bLY

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça