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FIM DO MUNDO;CASAL É EXECUTADO ENQUANTO MULHER AMAMENTAVA O FILHO

Anônimo | 17:03 |

Policiais na cidade de São José da Laje, interior alagoano, tentam esclarecer o assassinato do cortador de canas desempregado Janilton Diniz da Silva, 28, o ‘Nem’ e da mulher dele, mortos a tiros na manhã da segunda-feira, (21). Janilton estava em casa, no Conjunto Armando Lira, as margens da BR-104, junto com a mulher, Edilma Maria da Silva, 32 e os quatro filhos menores.

Conforme levantamentos da polícia quatro homens, em duas motos, pararam na frente da residência e os caronas começaram a atirar para dentro da residência. Mesmo ferido Janilton correu para o quintal, sendo perseguido pelos matadores que o alcançaram quando o desempregado já estava no quintal de outra casa.Edilma Maria também foi baleada. A maioria dos disparos atingiram a cabeça da vítima, que estava amamentando um dos filhos. Nenhuma das crianças foi atingida. Edilma foi socorrida em estado gravíssimo para o Hospital Geral do Estado, (HGE), em Maceió onde morreu. Apesar de ser um local de bastante movimento nenhum vizinho comentou algo que leva a polícia a autoria do duplo crime, apesar de já se saber que o casal residia anteriormente em Maceió e Janailton teria cometido um crime no bairro da Serraria, na capital alagoana.
Urgencia190/Fotos (Facebook/Afranio Godoy)

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça