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FOI PRA TIRAR DO RAMO;DUPLO HOMICÍDIO NA ZONA LESTE DE THE

Anônimo | 10:02 |

Dois homens ainda não identificados, um de aproximadamente 25 anos e outro de 20, foram assassinados por volta das 2h da madrugada desta quarta-feira (23), na Rua São Carlos, no bairro Santa Bárbara, na zona Leste de Teresina.
Os dois homens foram mortos e ficaram estendidos na rua. O capitão Francisco das Chagas, do 5° Batalhão da Polícia Militar, afirmou que por volta das 2h, os vizinhos do local ouviram mais de seis disparos de arma de fogo e quando abriram suas portas viram que tinham dois homens mortos. Ele declarou que os dois homens tem passagem pela polícia por tráfico de drogas e assaltos. "Os dois estavam no mesmo local, na frente de uma casa quando foram alvejados, um correu para um lado e outro para o outro. Um deles caiu na frente de uma residência e o outro foi mais na frente caindo na esquina", declarou o capitão Francisco das Chagas. Segundo ele, o assassinato foi provocado por acerto de contas e dívidas de consumo de drogas. O aposentado Benjamim Vieira de Araújo, afirmou que ouviu sete tiros e antes tinha ouvido o barulho de uma pessoa tentando abrir seu portão. "Eu acredito que eles estavam tentado abrir o portão de minha casa para roubar", disse. Os dois homens deixaram na frente da porta do aposentado uma chave de fenda, três chinelos e um cigarro de maconha usado. Muitas pessoas acompanharam o duplo homicídio.









Fonte;MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça