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ACIDENTE GRAVE ENTRE TAMBORIL E CATUNDA DEIXA 4 MORTOS

Anônimo | 06:50 |

Por volta das 06h00min, deste domingo, (14/09), na CE-176, localidade de Barrinha/Catunda, aconteceu um acidente de trânsito, com 04 vitimas fatais, três no local e uma que foi transferida para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Os ocupantes do veiculo Parati 1.6, de cor branca, placas HYE3171 – Fortaleza-CE, vinham de um casamento, da cidade de Ararendá, com destino a cidade de Santa Quitéria. O condutor FRANCISCO RANIELI DIAS DE OLIVEIRA, segurança, casado, 32 anos, natural de Santa Quitéria/Ce, mas que reside em Fortaleza, provavelmente tenha dormido ao volante. As outras vitimas, foram identificadas como ANTONIO HILÁRIO ARAGÃO, professor, solteiro, 41 anos, natural de Santa Quitéria-CE, residente na Fazenda Passagem, zona rural, Santa Quitéria-CE.FRANCISCO DANILO ARAGÃO, solteiro, estudante, nascido em 19 anos, natural de Santa Quitéria-CE, residente na Fazenda Passagem, zona rural, Santa Quitéria-CE, e ANTONIA NECI ARAGÃO, casada, aposentada, 78 anos, natural de Santa Quitéria, residente também na Fazenda Passagem, zona rural, Santa Quitéria. A quarta vitima, trata-se de FRANCISCO DANILO ARAGÃO, que estava do lado direito do banco de trás, ele foi socorrido ainda com vida para o hospital de Catunda onde faleceu minutos depois naquela unidade hospitalar. Segundo informações o carro caiu dentro de um bueiro, chocando-se de frente como uma ribanceira, os corpos foram levadas para o IML de Quixeramobim para serem periciados.A ocorrência foi atendida pelo destacamento da PM de Catunda, através da VTR 7231 comandada pelo SGT Lopes, CB Freitas e os SDs Refaias e F. Costa. A VTR 2023 da Policia Rodoviária Federal, na composição dos Soldados Bruno Marques e Carneiro, juntamente com o Perito do IML Jeová que ajudou na identificação dos corpos.











Fonte: Blog do Manuel Sales Fotos: Facebook

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça