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CONHEÇA O “MENINO COBRA” QUE MUDA DE PELE A CADA 41 DIAS

Anônimo | 16:10 |

Um adolescente indonésio foi apelidado de menino cobra por ter uma condição incomum que o faz trocar de pele a cada dois dias. Ari Wibowo, de 16 anos, deve mergulhar seu corpo na água a cada hora e passar creme na pele a fim hidrata-la, evitando que ela endureça e o deixa incapaz de se mover.
Médicos indonésios disseram que não existem tratamentos e recursos para tratar Ari, que sofre de Erythroderma, ou “síndrome do homem vermelho”. O fotógrafo Nurcholis Anhari Lubis, de 35 anos, tem documentado a condição e diz que o menino é escamoso como uma cobra.Ari Wibowo, conhecido como menino cobra, troca de pele a cada dois dias devido a síndrome rara sem cura, e sofre para se socializar na Indonésia. Apesar de sua condição, Ari e sua família estão determinados a tornar a vida o mais normal possível, mas a ignorância de algumas pessoas na aldeia tem dificultado o processo.Segundo Nurcholis, Ari tem dificuldades para fazer amigos e teme que alguns escolas não o aceitem, com medo de que a doença seja contagiosa.A mãe de Ari tem sido acusada de torturar lagartos durante a gravidez, e como a superstição na Indonésia diz que maus-tratos a um animal durante a gestação faz com que a criança se pareça com um bicho, muitos alegam que esse é o real motivo para aparência de seu filho;








Fonte: Daily Mail

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça