Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

MULHER É DEGOLADA APÓS SER FLAGRADA PELO O MARIDO COM SEU AMANTE

Anônimo | 12:51 |

A dona de casa Ana Lina da Costa, 28 anos, foi morta a facada pelo marido na madrugada desta segunda-feira (22), após ser flagrada com um amante dentro da sua residência, que fica na Rua Enilson de Carvalho, no bairro Piçarreira I, na zona Leste de Teresina.
O relacionamento do casal durava há 10 anos. A perfuração atingiu a região do pescoço da vítima que ainda chegou a ser levada com vida para atendimento médico no Hospital do Satélite, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O homem ainda chegou a agredir o amante da sua esposa e fugiu, mas foi capturado pelos policiais do 5° Batalhão da Polícia Militar que investigam o caso. O acusado foi autuado em flagrante e levado para a Delegacia de Homicídios de Teresina. O corpo de Ana Lima foi levado para o Instituto Médico Legal (IML). O corpo da mulher está sendo velado por familiares. O velório acontece na residência da vítima, na rua Enilson Carvalho, bairro Piçarreira I, na zona Leste. Segundo o pai da vítima, Ana teve um relacionamento com o acusado, mas estavam separados. A vítima estava namorando com Francisco Laerte.Fonte;MeioNorte;Foto Ilustrativa

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça