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EM SÃO PAULO HOMEM MATA NOIVA APÓS FIM DE RELACIONAMENTO:

Anônimo | 15:38 |

Neste fim de semana uma mulher foi covardemente assassinada pelo noivo no Hotel Bristol em uma localidade conhecida como “Zerão” em Mogi Mirim (155 km de São Paulo). Segundo informações, o homem identificado como Malcown Kleber Favero de 23 anos entrou no hotel dizendo que era um funcionário de um banco, e ao encontrar sua noiva Camila Aparecido Pereira de 19 anos efetuou vários disparos contra a moça usando uma pistola calibre 380. Em seguida o autor tentou cometer suicídio atirando contra si mesmo.
A Polícia Militar foi acionada e ao chegar no local encontrou Malcown ainda com vida, ele foi socorrido e levado até a Santa Casa de Mogi Mirim. Informações preliminares dão conta de que ele teria sobrevivido à frustrada tentativa de alto extermínio. Testemunhas disseram ainda que o casal teve uma discussão na noite da última sexta-feira (24) onde teriam terminado o noivado, Malcown não aceitando o término do relacionamento decidiu matar a noiva. Ainda segundo informações, Malcown era órfão de pai e que o próprio pai teria matado a namorada e se matado após uma separação há alguns anos atrás. A Polícia Militar acionou a perícia que esteve no local e logo em seguida encaminhou o corpo da jovem ao Instituto Médico Legal (IML) que foi liberado em seguida para a família. O caso ainda está sendo investigado pela Polícia Civil.


Repórter Cidades / Plantão PolicialJerry Mesquita

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça