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JUSTIÇA;PISTOLEIRO 'COURINHAS' SERÁ JULGADO NESTA SEGUNDA FEIRA

Anônimo | 15:31 |

José Enilson Couras, o 'Courinha', pistoleiro acusado de participação em dezenas de crimes de homicídio no Ceará e no Piauí, vai a julgamento nesta segunda-feira, no Fórum Clóvis Beviláqua, por mais um assassinato a ele atribuído. O crime em questão é a morte de Francisco Francinildo Fernandes da Silva, ocorrido em 9 de outubro de 1986. Na ocasião, a vítima foi alvejada com dois disparos de arma de fogo num bar localizado na rua do Cruzeiro, em Iguatu, a 380 quilômetros da Capital.
Silva, antes de morrer, teria identificado 'Courinhas' como autor dos disparos. De acordo com relatos da época, o acusado se aproximou da vítima em seu carro, um veículo Del Rey, com os faróis apagados, e realizou dois disparos. O crime aconteceu pela madrugada. Francinildo identificou seu executor a testemunhas e faleceu pouco depois de ser baleado.Temido Apesar do homicídio ter acontecido na cidade do centro-sul cearense, o julgamento será em Fortaleza, uma vez que foi pedido pelo Ministério Público (MP) o desaforamento, isto é, o deslocamento do processo para outra comarca, alegando que o acusado poderia amedrontar os jurados da cidade de origem. Se obtiver a pena máxima, José Enilson poderá ser condenado a trinta anos de prisão. José Enilson já foi julgado e condenado por outros homicídios. Em 2009, foi apenado pela morte do engenheiro José Ferreira Castelo Branco, o 'Castelinho'. O crime teria sido cometido a mando do coronel PM José Viriato Correia Lima, do Piauí. Em fevereiro de 2010, 'Courinhas' foi condenado a 15 anos por ter assassinado, em 1996, o comerciante Sinval Correia Braga, no município de Jucás, localizado a 407 quilômetros de Fortaleza. Em agosto daquele ano, foi punido com 14 anos de prisão pela morte de Manoel Cândido Diniz, em 1983. Alguns dos crimes teriam sido executados para que os envolvidos pudessem se apossar de seguro de vida feitos pelas vítimas, que eram parentes dos assassinos apontados. O advogado de 'Courinhas', Luis Augusto Correia Lima de Oliveira, afirma que espera um desfecho breve do caso, e ressalta que a defesa está consciente da inocência do acusado, apesar do pré-julgamento que a sociedade impõe ao réu pelo seu passado. "Meu cliente é condenado pelo seu passado, não pelos fatos, pela Lei e muito menos pelo suposto crime. Não se pode incriminar ninguém por antecipação", destaca.Fonte;Diário Do Nordeste

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça