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ÔNIBUS Adolescente fere vítimas em roubo

Anônimo | 08:21 |

Um adolescente que tentou assaltar um coletivo e feriu dois passageiros durante a ação foi apreendido, na manhã de ontem, por um policial que estava de folga. De acordo com a Polícia, armado com uma faca, o garoto rendeu motorista, cobrador e passageiros e tomou aparelhos celulares de várias pessoas e R$ 40 do cobrador do ônibus, que fazia a linha 660 - Conjunto Palmeiras/Centro/Expresso.
Conforme os policiais da patrulha RD-1067, do Ronda do Quarteirão, que fizeram a condução do infrator até a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), o adolescente entrou no coletivo fingindo ser um passageiro normal, na Avenida Paulino Rocha. Quando o ônibus passava pela Rua Pompílio Gomes, o assalto foi anunciado. "Alguns passageiros foram abordados e tiveram seus celulares roubados. Ele foi direto ao cobrador e pegou o dinheiro que estava no caixa da roleta. A ação era ousada, porque ele estava sozinho. No primeiro descuido, um passageiro o segurou e tentou tomar a faca. Houve luta corporal e duas pessoas ficaram feridas", disse um policial militar. Ainda conforme os PMs, uma mulher que estava dentro do veículo desembarcou nervosa e gritou que estava acontecendo um assalto. Um policial do Batalhão de Policiamento de Rondas Intensivas e Ostensivas (BPRaio) estava em um automóvel, atrás do ônibus e tentou ajudar. Ele entrou no coletivo e imobilizou o menor. O Ronda foi chamado para fazer a condução do infrator, para prestar esclarecimentos, na DCA. O garoto disse que não agrediu ninguém e as pessoas se feriram sozinhas, quando tentaram tomar sua faca. "Acho muito pouco provável que tenha sido assim. Uma das pessoas, que está internada no 'Frotinha' de Messejana, tem ferimentos na cabeça e na perna. Quem iria feria a própria cabeça? Quanto ao outro passageiro lesionado, não temos notícias. Procurou socorro médico, por sua conta", disse o policial.Fonte;Diário Do Nordeste

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça