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ELE MATOU O MELHOR AMIGO, CORTOU O PÊNIS DELE E JOGOU PARA CACHORRO COMER

Unknown | 14:18 |

Um jovem de 25 anos confessou à polícia de Ciudade Juarez, México, ter matado seu amigo, cortado o pênis dele e dado para seu cachorro comer depois de uma briga entre os dois, que estavam bêbados. A publicação não informa qual o dia foi cometido o crime.
Em uma confissão televisionada, Mario Alberto Lizalde Reyes disse que teria atirado em Mario Hernandez Banda, 24 anos, após ter sido tocado por ele de “forma sexual”. Para se vingar do amigo, aproveitou que Banda entrou em um beco para urinar e atirou em sua nuca. Ainda insatisfeito, Reyes disse ter pegado uma faca e cortado seu pênis como vingança à suposta tentativa de abuso. O mexicano também disse à polícia que teria abandonado o corpo do amigo no beco e dado uma volta com seu cachorro com o pênis dentro de um saco plástico. Porém, vendo que o animal estaria cheirando a bagagem, resolveu dar o órgão para que comesse. Reyes procurou a polícia no dia seguinte, depois de contar ao padrasto sobre seu crime e ter apanhado por isso. “Ele veio coberto de cortes e contusões e disse que tinha lutado com o padrasto quando lhe contou o que tinha feito. Então, admitiu ter matado seu melhor amigo que teria tentado abusar sexualmente dele. Mas, ele demonstrou arrependimento dizendo que Banda era um ser humano e não merecia morrer”, disse o porta-voz da polícia.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça