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QUINTA FEIRA SANGRENTA;GRAVE ACIDENTE DEIXA PELO MENOS 6 MORTOS NA BR-101

Unknown | 13:13 |

Um grave acidente por voltas das 09:30h deixou pelo menos 06 pessoas mortas na manhã desta quinta-feira (20) no km 44 da BR 101 próximo a "Fazendinha" em Esplanada. Um veículo modelo Renault Clio preto com placa OUP 9417 Salvador, colidiu de frente com o táxi modelo Corsa Sedan Branco de Esplanada do proprietário João.
De acordo com as primeiras informações, o Renault Clio estava com pelo menos 09 pessoas a bordo, entre elas duas crianças e uma delas morreu na hora. Outros ocupantes do veículo ficaram presos nas ferragens, alguns ainda com vida. No Táxi, além do motorista João, estavam também uma professora conhecida como Rita e sua mãe. Infelizmente a mãe acabou morrendo na hora. O taxista João foi socorrido com vários ferimentos e encaminhado para o hospital Dantas Bião em uma das unidades do Samu. Ainda não há informações sobre seu estado de saúde. Acredita-se que o motorista do Renault Clio tenha perdido o controle, invadindo a contra mão e colidindo com o táxi. Chovia muito no momento do acidente. Cerca de 07 unidades do serviço móvel de urgência foram encaminhadas para o local. Uma equipe do corpo de bombeiros, taxistas, Conselho tutelar entre outros, ajudaram nos primeiros atendimentos e socorro das vitimas.






Texto e Fotos: Esplanada News

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça