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TRAGÉDIA;DONA DE CASA MORRE ELETROCUTADA EM CERCA DE ARRAME FARPADO

Anônimo | 09:58 |

A aposentada Maria do Rosário de Fátima, 58 anos, morreu eletrocutada na tarde desta segunda-feira (03), ao sofrer uma descarga na frente da sua casa, localizada no Bairro Matadouro, nas proximidades do parque de vaquejada “Joaquim Inocêncio” de José de Freitas.
Segundo vizinhos, chovia bastante na cidade e a aposentada estava no meio do tempo varrendo a frente da sua residência, momento em que veio um vento forte de derrubou um fio de alta tensão em cima de uma cerca de arame farpado existente ao redor da sua casa.Sem perceber o perigo à sua volta, a vítima terminou tocando na cerca eletrizada pelo fio, levando-a a morte imediata. Um dos seus vizinhos, de nome Netinho, disse que ainda tentou avisar sobre o risco, mas não houve tempo e a mesma terminou morrendo eletrocutada.De acordo com informações colhidas onde aconteceu o incidente, Maria de Fátima residia somente com um neto menor de idade. A área está isolada pela Guarda Municipal e por policias militares aguardando a chegada o IML, que já foi acionado pela Polícia Civil.No local, encontram-se muitos curiosos e o clima é de clamor por parte de familiares e amigos da vítima. Depois da realização do exame cadavérico ela será velada, e em seguida, enterrada em um dos cemitérios de José de Freitas.



Fonte;Chagas Silva-Repórter-Policial-Direto do Local- Colaboração de Junior Morais JFAgora

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça