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JÁ COMEÇOU A LADROAGEM EM SOBRAL;MULHER TEM MOTO TOMADA,CASAL DE IDOSOS TEM CASA INVADIDA POR MARGINAIS

Anônimo | 16:22 |

Dois bandidos armados com armas de fogo tomaram de assalto uma motocicleta Honda Biz 125 ES de cor vermelha, ano 2013/2014 e placa OSF-042-CE. O roubo aconteceu atrás do colégio Cirão por volta das 14 h de hoje (23). Os indivíduos estavam em uma motocicleta, quando abordaram a vítima e anunciaram o roubo. Os meliantes fugiram rumo ao bairro Vila União. A polícia foi acionada, realizou diligências, mas os suspeitos não foram localizados. A motocicleta está registrada no nome da Sra. Antônia de Jesus Maranhão.

Mais um acontecimento na data de hoje envolvendo essa praga desgraçada de ladrões na cidade do medo.Bandidos invadem residência de idosos no distrito de Bonfim e roubam R$ 1.500;Nossa equipe de reportagem foi informada da ocorrência de roubo no distrito de Bonfim, precisamente na localidade de "Malhadinha". Dois meliantes armados com armas de fogo, invadiram a casa de um casal de idosos e roubaram a importância de R$ 1.500 e fugiram em rumo ignorado. Os bandidos estavam em uma motocicleta de cor preta, a placa não foi anotada. O fato aconteceu na tarde desta terça-feira (23), por volta das 13h30. A polícia foi acionada, O Subtenente Wellington e o Cabo PM Sidcley se deslocaram para o local, realizaram diligências, mas os suspeitos não foram localizados. Fonte: Sobral 24 horas/Imagem Ilustrativa

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça