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VÍDEO MOSTRA VACA VOANDO APÓS SER ATROPELADA NA BR-290

Anônimo | 11:57 |

Uma vaca foi atropelada por uma caminhonete na madrugada desta terça-feira (30) na BR-290 (freeway) no trecho de Glorinha, Região Metropolitana de Porto Alegre. No momento da colisão, pelo menos três animais estavam soltos na rodovia, no km 41 e 42, sentido litoral-capital. O flagrante do acidente foi registrado por uma equipe da RBS TV que trafegava pela região (veja o vídeo).
A vaca morreu, mas o motorista não se feriu. Em contato com o 191, telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a equipe da RBS TV tentou avisar que diversos animais estavam soltos na pista, por volta das 5h10. No entanto, ninguém atendeu ao chamado. Depois, conseguiu contato com uma equipe no posto de Gravataí para alertar sobre a situação. Em nota, a Concepa, concessionária que administra a freeway, afirma que equipes sinalizaram o trecho e retiraram os animais da pista logo que foi alertada por usuários pelo SOS Alô Free Way. A empresa disse que está averiguando a procedência dos bovinos. "A Triunfo Concepa, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, está averiguando a procedência dos bovinos. Equipes estão realizando inspeção com objetivo de identificar o local onde esses animais adentraram na rodovia. Toda a extensão da BR-290 entre Osório e Eldorado do Sul, e a BR-116 em Guaíba, trecho administrado pela concessionária, possui cercas de segurança. É obrigação legal dos proprietários que realizam a criação de animais nas áreas adjacentes à rodovia a construção e manutenção de uma segunda cerca para guarda destes animais", diz a nota.Paulo Ledur Da RBS TV

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça