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BRASIL-Detento amarra as pernas e mãos de colega de cela e mata afogado em balde no Acre

Anônimo | 14:19 |

       O crime aconteceu na noite desta segunda-feira, 21, dentro de uma das celas do Presídio Manoel Neri da Silva, no município de Cruzeiro do Sul, distante cerca de 660 quilômetros de rio Branco, no Vale do Juruá.De acordo com informações a vítima Manoel de Jesus Benevenuto (32)” o Palhinha” teve as mãos e os pés amarrados com pedaços de lençol em seguida morto afogado dentro de um balde.
     O auto do crime foi o também detento Roniely Moraes de Araújo (21) e a motivação alegada pelo acusado seria por que Manoel de Jesus perturbava muito os outros detentos.Segundo a polícia apurou a vitima e o acusado dividiam a mesma cela junto com mais três detentos, mas Roniely na Delegacia de Polícia Civil confessou o crime e alegou ter agido sozinho sem ajuda dos demais presos.
“Primeiro eu dei um gato nele em seguida ele desmaiou e eu amarrarei as mãos e os pés e o coloquei de cabeça para baixo dentro do balde com água até ele morrer” afirmou o acusado.A vítima cumpria pena por crime de furto qualificado e estava na Unidade de Recuperação Social desde agosto do ano passado.O acusado cumpria reclusão por crime de homicídio e estava preso a pouco mais de cinco meses.                       Portal A Desgraça Via valci de Araujo Araujo/Comando Rondônia/Fonte EcosDaNotícia

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça