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PATROA DAR UM BANHO DAR ÁGUA QUENTE NA EMPREGADA

Anônimo | 15:40 |

Uma jovem das Filipinas por causa da extrema pobreza,foi obrigada a trabalhar como empregada doméstica no Oriente Médio . Em vez de encontrar pastos mais verdes no exterior, ela sofria de abuso nas mãos de seus empregadores.
De acordo com a mídia local a jovem teve queimaduras de segundo grau e foi levada para uma pequena clínica onde uma enfermeira filipina tratava diuturnamente.Segundo a vítima a mesma foi atacada por sua patroa que após ferver uma panela com água quente,jogou em todo seu corpo. A domestica também relatou que tudo se deu após ela ter deixado cair a tampa do aquecedor de água ao fazer café.A crueldade maior que um ser humano traz no coração era tudo que podia se descrever de seus empregadores.Os patrões da jovem mesmo vendo ela ferida,obrigaram ela a trabalhar feito uma escrava adotiva.A jovem vítima que não suportando mais as agressões e estando adoentada,temendo que seus empregadores fizessem algo de ruim aos seus familiares,resolveu publicar fotos de seu sofrimento em sua página do Facebook.No entanto, uma cópia das fotos foi publicada em outra página do Facebook. O post foi compartilhada 11.678 vezes. Ele recebeu mais de 4.500 comentários de filipinos que expressam apoio a jovem no exterior Filipino.A jovem e sua família conseguiram paz e agradeceram a todos que compartilharam o post e informou a mídia e as autoridades sobre o assunto. "



Correspondente da Desgraça

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça