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ELA CAPOU O MARIDO APÓS SABER QUE ELE QUERIA ESTUPRAR SUA FILHA DE 6 ANOS

Anônimo | 10:18 |

ISSO É INESQUECÍVEL,E ELE CONTA TUDO NO VÍDEO 
Um Homem em Cachoeiro de Itapemirim-ES foi castrado pela mulher, acusado por ela de ter molestado a sua filha de 6 anos, do primeiro casamento. Ambos, hoje, tem uma filha de 2 anos. Ele nega ser pedófilo e diz que o ato da companheira de corta seu pênis foi de vingança por estar traindo ela com outra. Seu membro foi recolocado no lugar, mas não se sabe ainda se vai funcionar. A entrevista foi concedida no hospital. Ele se recupera do reimplante.


RELEMBRANDO TODA HISTÓRIA MACABRA;                                                                                Uma mulher de 24 anos, tomada pela ira cortou o órgão genital do companheiro na noite de segunda-feira, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado. Ela ficou revoltada após a filha de seis anos relatar que havia sido abusada sexualmente, na noite do último sábado, pelo padrasto de 26 anos. A família vivia junto há cerca de quatro anos, e a menina é filha do primeiro casamento da mãe. A jovem tem mais uma menina de dois anos, fruto da segunda união. De acordo com informações da Polícia Civil, no sábado passado, a menina estava com a avó, que é deficiente visual, enquanto a mãe estava na casa de uma amiga. Foi quando o homem retirou a garota da presença da avó e a levou para o quarto, onde tentou manter relações sexuais com ela. Ao sentir dor, a menina gritou, e o homem teria ameaçado bater na enteada caso ela contasse algo à mãe. Com medo, a criança decidiu revelar o ocorrido para a avó, no início da noite de segunda-feira. No momento em que a mãe da criança chegou do trabalho, ouviu parte da conversa. Foi quando soube do suposto abuso do companheiro. Ela ligou para a Polícia Militar, que a orientou a procurar o Conselho Tutelar. Uma reunião foi marcada para o meio-dia de ontem. A mãe relatou à polícia que, quando o companheiro, que estava em um bar, voltou para casa por volta das 23 horas, ela não conseguiu esperar e, revoltada, pegou uma faca na cozinha e cortou o pênis do companheiro. Após o crime, a mulher saiu de casa correndo, levando a filha de seis anos e a mãe. Em seguida ligou para a polícia. O homem foi levado para Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro, onde passou por uma cirurgia de duas horas para reconstrução do órgão e permanece em recuperação. Exames Segundo o delegado Guilherme Eugênio, a menina passará por exame de conjunção carnal e, caso seja comprovado que houve o abuso, o padrasto responderá processo por crime de violência sexual contra menor, mas em liberdade, pois não houve flagrante. Já a mãe foi levada para a prisão feminina e vai responder por crime de lesão grave, podendo pegar de um a cinco anos de prisão. Em seu depoimento, ela disse que sua única preocupação neste momento é a segurança das crianças, pois sua mãe é cega e ela não tem com quem deixar a filha mais nova. A menina de seis anos está com o pai biológico, que assumiu a guarda provisória da menor. Abuso recorrente Na ocorrência policial consta ainda que essa teria sido a segunda vez que o padrasto tentou abusar sexualmente da enteada. A primeira foi quando a família morava no distrito de Córrego do Ouro, em Itapemirim, também no Sul do Estado. Na ausência da mãe, ele teria dito à avó que iria dar banho na criança e teria aproveitado para abusar da menina.Edição Elisangela Teixeira/Rede Gazeta
Portal A Desgraça Vídeo Enviado Por jackson rangel Vieira

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça