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CRUELDADES DO MUNDO;MULHER TEVE O PESCOÇO ROLADO COM FACÃO POR SER PROSTITUTA

Anônimo | 16:02 |

Um vídeo com cenas fortes que ainda bomba na net,Mostra uma realidade vivida em alguns países onde a intolerância é zero,Mostra a frieza de homens que nasceram sem coração,As cenas do vídeo mostra uma jovem de joelho que que dá um depoimento em línguas estranhas como se estivessem rezando e pedindo perdão em seus últimos momentos. A menina neste vídeo parece ser muito jovem e está muito assustada. Para ela, a vida mal começou e ela já sabia que iria terminar em breve e de uma forma horrível.ATENÇÃO SÓ VEJA O VÍDEO SE TIVER CERTEZA E RETIRE TODAS AS CRIANÇAS DE PERTO DO COMPUTADOR.POR LEI AS CENAS SÃO PROIBIDAS PARA MENORES DE 18 ANOS.
Segundo relatos pesquisados na mídia,a jovem estava sendo julgada e morta por se tratar de uma prostituta no qual a lei dos homens daquele país não admitiam tal ato. Confesso que a cena é muito forte e cruel,eu mesmo senti medo de rever-la novamente,Mais meu intuito em postar esse vídeo não é de amedrontar e nem tão pouco de criar audiência em acessos a tal brutal coisa.O intuito é mostrar de como os seres humanos levam dentro de si um coração perverso ao ponto de tamanha violência,Em outras palavras gente que carrega consigo este coração não se deve ser chamado de gente,e sim de monstros;    Portal A Desgraça

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça