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ESSA É DE LASCAR;IDOSO COMPRA APARELHOS CELULARES PELO A INTERNETE,E RECEBE PELO O SEDEX DOS CORREIOS UM COCO VERDE E UM REFRIGERANTE DE 1,5 LITROS

Anônimo | 17:16 |

Vítima depositou R$ 8 mil em conta e parcelou outros R$ 10 mil. Delegacia das Defraudações de João Pessoa está investigando o caso.
Idoso compra aparelhos celulares pela internet e recebe pelo Sedex dos Correios um coco verde e um refrigerante de 1,5 litro (Foto: Plínio Almeida/TV Cabo Branco) Um idoso de 70 anos, tentado pela oferta de celulares iPhone 6 em promoção em um site de compras, resolveu efetivar a compra com um depósito de R$ 8 mil e o parcelamento de outros R$ 10 mil referentes a dez aparelhos.
Mas a surpresa veio com a chegada da caixa do Sedex: no lugar dos celulares, havia um coco verde e uma garrafa de refrigerante de 1,5 litros. O caso foi parar na 12ª Delegacia Distrital e a Delegacia das Defraudações de João Pessoa. Na manhã desta quinta-feira (23), a vítima foi à Delegacia das Defraudações prestar depoimento e dar mais subsídios ao delegado sobre o caso. De acordo com o depoimento da vítima à polícia, toda a negociação foi feita por um neto dele, de 17 anos, que encontrou os produtos à venda e motivou o avô a fazer a compra. Segundo o delegado encarregado do caso, Lucas Sá, a compra foi efetivada em um site de classificados online no dia 16 de outubro e quatro dias depois chegou pelo Sedex a caixa contendo o coco e a garrafa. Não há informações sobre a razão da compra deste número de aparelhos. Cada aparelho foi oferecido por R$ 1,8 mil, quando o preço médio é R$ 3 mil. Lucas Sá confirmou que vai enviar uma cópia do processo para a Polinter do Rio de Janeiro para que a Polícia Civil investigue, já que a conta bancária do beneficiário é do estado fluminense. “A fraude pela internet foi consumada no Rio de Janeiro e a conta bancária do beneficiário é daquele estado, por isso, o procedimento criminal vai ocorrer lá. No entanto, o processo civil vai transcorrer aqui na Paraíba, onde a vítima mora”, frisou. O delegado também explicou que a polícia tem o número pelo qual a vítima trocou mensagens com o possível responsável pela venda. “No depoimento, a vítima nos deu elementos mais consistentes sobre a compra e onde possivelmente ocorreu. Ao constatar que não tinha recebido os objetos comprados, ele tentou contato com o responsável pela venda, mas foi bloqueado do aplicativo de troca de mensagens por celular”, frisou. Atenção redobrada O delegado Lucas Sá recomendou atenção redobrada das pessoas que querem realizar compras pela internet. A principal dica é buscar sites estabelecidos no mercado. “É importante evitar comprar em sites de pessoa física e sempre buscar os sites de compras que já sejam conhecidos do público e estabelecidos no mercado”, frisou. Wagner LimaDo G1 PB

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça