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MÃE É OBRIGADA A ASSISTIR FILHA DE 12 ANOS SER ESTRUPADA PELO O PADASTRO

Anônimo | 14:02 |

Um homem foi preso acusado de estuprar a enteada de 12 anos em São Francisco do Conde, na região metropolitana de Salvador. Segundo testemunhas, o homem teria usado um facão para ameaçar a vítima. De acordo com a polícia, o acusado estuprou a menina e ainda obrigou a mãe a assistir toda a violência.
A mãe contou que o homem, com quem vive há três anos, bateu nela e nas três filhas com o facão. Depois, a colocou no quarto junto com a adolescente de 12 anos e começou a fazer sexo com a menina na frente dela. A mulher disse que ele tapou a boca da vítima para não poder gritar. — Ele pegou o facão e disse que se a gente gritasse contava o meu pescoço e o dela com o facão. Mãe e filha prestaram queixa na 23ª DT (Delegacia Territorial) de Lauro de Freitas, também na região metropolitana de Salvador. A menina passou por exame de corpo de delito, que comprovou e estupro cometido por Ailton Santos Quirino, 23 anos. A polícia apreendeu o facão usado pelo acusado para agredir mãe e filha. Quirino foi preso em flagrante e disse que estava sob efeito de álcool. A polícia chegou até o local após denúncia de vizinhos. O homem, que diz trabalhar de marisqueiro, já estava se preparando para ir embora quando a Polícia Militar chegou. O homem foi enquadrado pela lei Maria da Penha e por estupro de vulnerário e vai ficar a disposição da Justiça.


Fonte: R7 Notícias

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça